Documentos imprescindíveis para locar um imóvel em Natal

Confira o checklist completo dos documentos exigidos na negociação

Foto: Freepik

Assinar o contrato no processo de locação é sem dúvida uma das etapas mais aguardadas e também uma das mais burocráticas. Se o seu objetivo é realizar uma mudança rápida, o segredo é separar previamente os documentos necessários para concluir a negociação.

Trata-se de uma lista extensa que reúne informações fundamentais para garantir a segurança do locatário e locador durante a negociação. Os documentos solicitados podem variar conforme pessoa física ou pessoa jurídica e a forma de comprovação de renda.

Para te ajudar nessa tarefa, preparamos um checklist de documentos que devem ser apresentados conforme a situação, confira a seguir:

A LOCAÇÃO

Na primeira fase da documentação, é necessário reunir as informações sobre o responsável pelo aluguel do imóvel. Os itens que devem ser apresentados aqui podem mudar se a locação for realizada em nome de pessoa física ou pessoa jurídica.

São exigidos de pessoas físicas a apresentação de documentos como cópia do RG e CPF, cópia do RG e CPF do cônjuge, certidão de casamento, óbito ou divórcio, comprovante de renda três vezes maior do que o valor cobrado pelo aluguel, comprovante de residência, declaração de Imposto de Renda, três últimos recibos de aluguel e ficha cadastral preenchida e assinada.

No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar contrato social e todas as alterações da empresa, cartão do CNPJ, último balanço ou balancete assinado e carimbado pelo contador com número no CRC, ficha de inscrição estadual e municipal, última declaração de imposto de renda da empresa, comprovantes de propriedades da empresa se houver, comprovante de endereço da empresa, ficha cadastral detalhada com referência da empresa, RG e CPF, comprovante de residência de titulares da empresa e certidão de casamento dos titular se houver.

O FIADOR

Uma pessoa física ao realizar o aluguel de apartamento em Natal pode apresentar um fiador como uma forma de garantia locatícia. O fiador nada mais é do que uma ou mais pessoas que se declaram responsáveis pelas obrigações previstas no contrato de locação no caso do inquilino não conseguir cumprir, principalmente com o pagamento das parcelas.

Nesses casos, além de todos os documentos que também são apresentados pelo inquilino, o fiador deve incluir a certidão de ônus reais, cópia do último IPTU de imóvel de garantia, além da documentação completa do cônjuge, se houver.

COMPROVAÇÃO DE RENDA

Após o aceite da proposta de aluguel pelo proprietário do imóvel, o inquilino está sujeito a análise de crédito. Para isso também é necessário apresentar alguns documentos, que podem variar conforme o enquadramento profissional da pessoa.

O funcionário registrado em CLT deve oferecer RG e CPF, os holerites dos três últimos meses e a carteira de trabalho, com cópia da página de dados pessoais, página de qualificação, página de contrato de trabalho e página da última alteração contratual.

No caso de funcionários públicos, é preciso RG e CPF, além dos holerites dos últimos três meses.

Também há os agricultores e pecuaristas, que precisam apenas da declaração do imposto de renda e do DECORE, devidamente assinado.

Profissionais autônomos e liberais devem apresentar RG e CPF, declaração de imposto de renda completa, declaração de rendimento atuais (DECORE) assinada pelo contador com número do CRC, contratos particulares de prestação de serviço ou ainda extratos bancários dos últimos três meses completos.

Para comerciantes ou industriais é necessário contrato social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador, cartão do CNPJ, declaração de imposto de renda completa e declaração de rendimento atuais (DECORE) assinada pelo contador com número do CRC.

Já aposentados e pensionistas que optarem alugar imóveis em Natal precisam apresentar comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, além de declaração de imposto de renda completa.

Para taxistas e trabalhadores da economia informal é necessário declaração do sindicato da classe, certificado de registro de veículo, cadastro da URBS e declaração de imposto de renda completa.

No caso de renda proveniente de outros aluguéis, o inquilino deve mostrar além do RG e CPF e três últimos extratos bancários de pessoa física, o contrato de locação completo do outro imóvel.

Ainda estagiários ou bolsistas precisam apresentar RG e CPF, três meses de extratos bancários, três meses de comprovante de pagamento de bolsa e ainda comprovante formal com registro do prazo de concessão de bolsa ou contrato de estágio ou declaração da instituição de no mínimo 1 ano da emissão.

Estrangeiros podem apresentar RG, CPF ou passaporte diplomático, além de três últimos extratos bancários e proposta de trabalho no Brasil, que pode ser oficializada através de uma carta de oferta de emprego em que conste salário, cargo e data de início que esteja carimbada e assinada pela empresa.

COMPROVAÇÃO DE RENDA ALTERNATIVA

Em alguns casos específicos, é possível alugar um imóvel comprovando renda de formas alternativas, através da aplicação em rendimentos ou ainda pagamentos antecipados, que sirvam de garantia para o proprietário e ainda dispensam a necessidade da presença de um fiador. Veja quais são as formas a seguir e os documentos necessários:

O SEGURO FIANÇA

Para comprovação de renda na ausência de um fiador, também pode ser utilizado o seguro fiança. Nesse caso é necessário encontrar uma instituição financeira que ofereça o serviço, que costuma ter o valor equivalente a dois aluguéis por ano.

CARTA FIANÇA

Ao utilizar a carta fiança, um documento serve para apresentar uma pessoa física ou jurídica que se responsabilize pela quitação de débitos referente ao aluguel de forma voluntária.

TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Investidores podem utilizar o título de capitalização para comprovar renda através do título de capitalização, dispensando a necessidade de um fiador.

CESSÃO FIDUCIÁRIA

É o documento que comprova um depósito de garantia em que são pagos o equivalente a 12 meses de aluguel, além de encargos. Esse valor pode vir a ser recuperado no caso do pagamento das parcelas sem inadimplência.

CAUÇÃO HIPOTECÁRIO

No caso do inquilino ser dono de imóvel ou propriedade, é possível estar apresentando essa unidade como uma forma de garantia de pagamento, dispensando a eventual necessidade de um fiador.

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